Nesta opção você paga o valor sem acréscimos de juros, multa e honorários. Pagamento via PIX.
Nessa opção você renegocia sua dívida com uma entrada de 50% com desconto de 50% dos acréscimos e sem os honorários, tem seu nome retirado dos órgãos de proteção de crédito e ainda pode pagar o saldo em até 10x no cartão ou boleto.
Nessa opção você renegocia sua dívida com a entrada de apenas 30%, tem seu nome retirado dos órgãos de proteção de crédito e ainda pode pagar o saldo em até 10x no cartão ou boleto.
Nesta opção você pagará o valor sem acréscimos de juros, multa e honorários.
Nessa opção você renegocia sua dívida com uma entrada de 50% com desconto de 50% dos acréscimos e sem os honorários , tem seu nome retirado dos órgãos de proteção de crédito e ainda pode pagar o saldo em até 10x no cartão ou boleto.
Nessa opção você renegocia sua dívida com a entrada de apenas 30%, tem seu nome retirado dos órgãos de proteção de crédito e ainda pode pagar o saldo em até 10x no cartão ou boleto.
Vem, através deste, formalizar sua adesão ao programa especial de renegociação de dívida – campanha “ZERO DIVIDA LUA NOVA”, conforme regras e opções escolhidas pelo cliente DEVEDOR, mediante pagamento à vista ou parcelamento, este último em parcelas mensais e sucessivas, do débito de sua unidade - empreendimento , junto a empresa , CNPJ: , representada por sua sócia Larissa De Moraes Carvalho Caracas, a ser atualizado monetariamente e com acréscimos contratuais, conforme segue:
DADOS DO DÉBITO:
O Confitente Devedor declara estar ciente de que o seu pedido de adesão implica na confissão irretratável do débito e a desistência expressa de qualquer discussão administrativa ou judicial que tenha por objeto o crédito em questão, ao qual será aplicada a forma excepcional de pagamento – da campanha “ZERO DIVIDA LUA NOVA”.
Nas ações judiciais que discutam os débitos ora renegociados, o valor das custas deverão ser recolhidas integralmente pela parte autora.
O não pagamento da 1ª parcela ou atraso no pagamento de qualquer das parcelas subsequentes a primeira, superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento, implicará o cancelamento dos benefícios conferidos pela CAMPANHA ZERO DIVIDA LUA NOVA, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, sendo deduzidas as parcelas pagas com acréscimos legais e será retomada ou encaminhada à cobrança judicial e/ou execução.
Com a adesão ao programa de renegociação "ZERO DÍVIDA LUA NOVA", e após repasse dos valores contemplados pelo presente termo, ambas as partes dão, entre si, plena, geral e irrevogável quitação quanto aos débitos referentes à aquisição da unidade .
A adesão ao programa "ZERO DÍVIDA LUA NOVA" não altera os termos do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outras Avenças firmado com o Confitente Devedor, exceto naquilo que, por força deste Termo, foi expressamente alterado, e que depende do fiel cumprimento por parte do Confitente Devedor para que produza plenos efeitos.
O presente Termo é lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, assinado eletronicamente pelo Confitente Devedor e pela empresa Credora, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
São Luís (MA), 21/10/2024.